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Tese Vinculante STJ

Tema 237

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

É possível ao contribuinte, após o vencimento da sua obrigação e antes da execução, garantir o juízo de forma antecipada, para o fim de obter certidão positiva com efeito de negativa.

Questão Submetida a Julgamento

237 - Questão referente à possibilidade de oferecimento de garantia, em sede de ação cautelar, para a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, cujo respectivo executivo fiscal ainda não foi ajuizado, visando à obtenção de certidão positiva com efeitos de negativa.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 237, consolidou que o contribuinte pode oferecer garantia antecipada, em ação cautelar, após o vencimento do débito e antes do ajuizamento da execução fiscal, para obter certidão positiva com efeitos de negativa. O precedente também deixou claro que a viabilidade depende da idoneidade e suficiência da caução apresentada.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 06/04/2026