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Tese Vinculante STJ

Tema 238

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A opção pelo Simples de estabelecimentos dedicados às atividades de creche, pré-escola e ensino fundamental é admitida somente a partir de 24/10/2000, data de vigência da Lei n. 10.034/2000.

Questão Submetida a Julgamento

238 - Questão referente à possibilidade de instituições de ensino que se dediquem exclusivamente às atividades de creche, pré-escolas e ensino fundamental optarem pelo SIMPLES.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 238, definiu que instituições de ensino dedicadas exclusivamente a creche, pré-escola e ensino fundamental só puderam optar pelo SIMPLES a partir de 24/10/2000, data de vigência da Lei n. 10.034/2000. O precedente fixou a leitura da legislação tributária aplicável ao regime simplificado e afastou a retroação do benefício para períodos anteriores.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 17/04/2026