Teses & Súmulas | TEMA 238 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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TEMA 238Questão referente à possibilidade de instituições de ensino que se dediquem exclusivamente às atividades de creche, pré-escolas e ensino fundamental optarem pelo SIMPLES. A opção pelo Simples de estabelecimentos dedicados às atividades de creche, pré-escola e ensino fundamental é admitida somente a partir de 24/10/2000, data de vigência da Lei n. 10.034/2000. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado (última atualização em 20/11/2024). |
Assuntos
DIREITO TRIBUTÁRIO, SIMPLES, Regimes Especiais de Tributação
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