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Tese Vinculante STJ

Tema 239

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A Súmula 343, do Supremo Tribunal Federal, cristalizou o entendimento de que não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais. A ação rescisória resta cabível, se, à época do julgamento cessara a divergência, hipótese em que o julgado divergente, ao revés de afrontar a jurisprudência, viola a lei que confere fundamento jurídico ao pedido.

Questão Submetida a Julgamento

239 - Questão referente à possibilidade de apreciação, em sede de ação rescisória (com o afastamento da Súmula 343 do STF), da questão relativa à isenção do imposto renda em relação às contribuições recolhidas sob a égide da Lei 7.713/88 para a formação do fundo de aposentadoria, cujo ônus fosse exclusivamente do participante.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 239, enfrentou a possibilidade de ação rescisória para afastar a Súmula 343 do STF em controvérsia sobre imposto de renda na previdência privada, fixando orientação favorável ao exame do mérito quando, à época do acórdão rescindendo, a jurisprudência já estava pacificada.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 08/05/2026