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Tese Vinculante STJ

Tema 24

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/33), Súmula 596/STF.

Questão Submetida a Julgamento

24 - Discussão acerca dos juros remuneratórios em ações que digam respeito a contratos bancários.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 24 do STJ consolidou, em recurso repetitivo, a orientação de que as instituições financeiras não se submetem à limitação de juros remuneratórios prevista na Lei de Usura, conforme a Súmula 596/STF. O julgamento também tratou de revisão excepcional em contratos bancários, sempre a partir da demonstração concreta de abusividade.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 06/04/2026