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Tese Vinculante STJ

Tema 1145

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Ao produtor rural que exerça sua atividade de forma empresarial há mais de dois anos é facultado requerer a recuperação judicial, desde que esteja inscrito na Junta Comercial no momento em que formalizar o pedido recuperacional, independentemente do tempo de seu registro.

Questão Submetida a Julgamento

1145 - Definir a possibilidade de deferimento de pedido de recuperação judicial de produtor rural que comprovadamente exerce atividade rural há mais de dois anos, ainda que esteja registrado na Junta Comercial há menos tempo.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1145 do STJ definiu, em sede de recurso especial repetitivo, que o produtor rural não precisa estar registrado na Junta Comercial há mais de dois anos para requerer recuperação judicial. Basta que comprove o exercício empresarial da atividade rural pelo biênio mínimo e que esteja inscrito na Junta Comercial no momento do pedido. A decisão, unânime, pacificou divergência existente nos tribunais estaduais e reforça a proteção à atividade agroeconômica.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 30/03/2026