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Tese Vinculante STJ

Tema 244

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O prazo prescricional, para a cobrança da taxa de ocupação de terrenos de marinha, é de cinco anos, independentemente do período considerado.

Questão Submetida a Julgamento

244 - Questão referente ao prazo prescricional para a cobrança da taxa de ocupação de terrenos de marinha, à luz do art. 1º do Decreto 20.910/32 e do art. 47 da Lei 9.636/98.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 244 do STJ consolidou que a cobrança da taxa de ocupação de terrenos de marinha segue prazo prescricional de cinco anos, independentemente do período considerado. O julgamento, em recurso repetitivo, foi posteriormente reafirmado em embargos de declaração, sem alteração do entendimento firmado pela Primeira Seção.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 06/04/2026