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Tese Vinculante STJ

Tema 245

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A suspensão da exigibilidade do crédito tributário superior a quinhentos mil reais para opção pelo Refis pressupõe a homologação expressa do comitê gestor e a constituição de garantia por meio do arrolamento de bens.

Questão Submetida a Julgamento

245 - Questão referente ao condicionamento da homologação da opção pelo REFIS à prestação de garantia no valor do débito exequendo ou ao arrolamento de bens, na hipótese em que a dívida consolidada seja superior a R$ 500.000,00 (art. 3º, §§ 4º e 5º, da Lei 9.964/00).

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 245, consolidou entendimento sobre o REFIS: para débitos superiores a R$ 500.000,00, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário depende de homologação expressa da opção pelo Comitê Gestor e de garantia do débito, admitido o arrolamento de bens como alternativa legal.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 06/04/2026