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Tese Vinculante STJ

Tema 246

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada.

Questão Submetida a Julgamento

246 - Questão referente à possibilidade ou não de capitalização de juros mensais em contratos bancários, especialmente após a entrada em vigor do art. 5° da Medida Provisória n. 2170-36/2001.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 246, consolidou a regra sobre a capitalização mensal de juros em contratos bancários: a cobrança é admitida em contratos celebrados após 31/3/2000, desde que haja pactuação expressa e clara. O precedente também esclareceu a relação entre a Medida Provisória e o dever de informação ao consumidor, fixando orientação relevante para a revisão de financiamentos e mútuos bancários.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 24/04/2026