Teses & Súmulas | TEMA 248 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

TEMA 248

Questiona-se se incumbe ao Município o ônus da prova da remessa e recebimento do carnê de cobrança da taxa de licença para funcionamento ao endereço do contribuinte, sob pena de nulidade da CDA.

O envio da guia de cobrança (carnê), da taxa de licença para funcionamento, ao endereço do contribuinte, configura a notificação presumida do lançamento do tributo, passível de ser ilidida pelo contribuinte, a quem cabe comprovar seu não recebimento.

PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado (última atualização em 20/11/2024).

Assuntos

DIREITO TRIBUTÁRIO, Municipais

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