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Tese Vinculante STJ

Tema 248

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O envio da guia de cobrança (carnê), da taxa de licença para funcionamento, ao endereço do contribuinte, configura a notificação presumida do lançamento do tributo, passível de ser ilidida pelo contribuinte, a quem cabe comprovar seu não recebimento.

Questão Submetida a Julgamento

248 - Questiona-se se incumbe ao Município o ônus da prova da remessa e recebimento do carnê de cobrança da taxa de licença para funcionamento ao endereço do contribuinte, sob pena de nulidade da CDA.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 248, firmou entendimento em recurso repetitivo sobre a taxa de licença para funcionamento: o envio do carnê ao endereço do contribuinte basta para caracterizar a notificação presumida do lançamento, cabendo ao devedor demonstrar que não o recebeu.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 24/04/2026