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Tese Vinculante STJ

Tema 249

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O prosseguimento da execução fiscal (pelo valor remanescente daquele constante do lançamento tributário ou do ato de formalização do contribuinte fundado em legislação posteriormente declarada inconstitucional em sede de controle difuso) revela-se forçoso em face da suficiência da liquidação do título executivo, consubstanciado na sentença proferida nos embargos à execução, que reconheceu o excesso cobrado pelo Fisco, sobressaindo a higidez do ato de constituição do crédito tributário, o que, a fortiori, dispensa a emenda ou substituição da certidão de dívida ativa (CDA).

Questão Submetida a Julgamento

249 - Questão referente à possibilidade de alteração do valor constante na Certidão da Dívida Ativa, quando configurado o excesso de execução, desde que a operação importe meros cálculos aritméticos, sendo certa a inexistência de mácula à liquidez do título executivo.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 249, firmou entendimento de que o excesso de execução em CDA não impõe, por si só, a substituição do título quando a parcela indevida pode ser expurgada por simples cálculo aritmético. A execução fiscal pode prosseguir pelo valor remanescente, preservada a higidez da constituição do crédito tributário.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 06/04/2026