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Tese Vinculante STJ

Tema 255

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Os créditos rurais originários de operações financeiras alongadas ou renegociadas (cf. Lei n. 9.138/95), cedidos à União por força da Medida Provisória 2.196-3/2001, estão abarcados no conceito de Dívida Ativa da União para efeitos de execução fiscal - não importando a natureza pública ou privada dos créditos em si.

Questão Submetida a Julgamento

255 - Questão referente à possibilidade de cobrança dos créditos provenientes de operações de crédito rural cedido à União pelo Banco do Brasil, nos termos da MP 2.196-3/2001, pelo rito da execução fiscal.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 255, definiu que os créditos rurais originados de operações financeiras alongadas ou renegociadas e cedidos à União podem ser cobrados pelo rito da execução fiscal, ainda que a discussão envolva a natureza pública ou privada do crédito originário.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 02/05/2026