Teses & Súmulas | TEMA 1153 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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TEMA 1153Definir se os honorários advocatícios de sucumbência, em virtude da sua natureza alimentar, inserem-se ou não na exceção prevista no § 2º do art. 833 do Código de Processo Civil de 2015 - pagamento de prestação alimentícia. A verba honorária sucumbencial, a despeito da sua natureza alimentar, não se enquadra na exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC/2015 (penhora para pagamento de prestação alimentícia). CORTE ESPECIAL. Situação: Acórdão Publicado (última atualização em 08/12/2024). |
Assuntos
Títulos de Crédito, Penhora / Depósito/ Avaliação
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