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Tese Vinculante STJ

Tema 258

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

Questão Submetida a Julgamento

258 - Questão referente à possibilidade de utilização do mandado de segurança como via adequada à obtenção da declaração do direito de compensação, nos termos da Súmula 213 do STJ, em oposição à utilização do mandamus como meio de validação, pelo Poder Judiciário, da compensação anteriormente efetuada.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 258, firmou entendimento de que o mandado de segurança pode ser usado para declarar o direito à compensação tributária, mas não para convalidar compensação já realizada unilateralmente pelo contribuinte. A distinção entre 'declarar o direito' e 'validar a operação já feita' é o ponto central do precedente repetitivo.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 24/04/2026