Teses & Súmulas | TEMA 259 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

TEMA 259

Questão referente à não-incidência do ICMS sobre o mero deslocamento de equipamentos ou mercadorias entre estabelecimentos da titularidade do mesmo contribuinte, em razão da ausência de circulação econômica para fins de transferência de propriedade.

Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.

PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado (última atualização em 29/04/2024).

Assuntos

DIREITO TRIBUTÁRIO, ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Fato Gerador/Incidência

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