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Tese Vinculante STJ

Tema 259

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.

Questão Submetida a Julgamento

259 - Questão referente à não-incidência do ICMS sobre o mero deslocamento de equipamentos ou mercadorias entre estabelecimentos da titularidade do mesmo contribuinte, em razão da ausência de circulação econômica para fins de transferência de propriedade.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 259, consolidou que o mero deslocamento de mercadorias ou equipamentos entre estabelecimentos do mesmo contribuinte não gera ICMS. O entendimento foi firmado em recurso repetitivo e reafirmado nos embargos de declaração, com base na ausência de circulação jurídica e de transferência de titularidade.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 08/05/2026