Melhore sua experiência de pesquisa. Leia sem interrupções e sem anúncios, registrando-se gratuitamente.
Tese Vinculante STJ

Tema 260

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O reforço da penhora não pode ser deferido ex officio, a teor dos artigos 15, II, da LEF e 685 do CPC.

Questão Submetida a Julgamento

260 - Questiona-se a impossibilidade de deferimento ex officio de reforço da penhora realizada validamente no executivo fiscal, a teor dos artigos 15, II, da LEF e 667 e 685 do CPC.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 260, firmou entendimento de que o reforço da penhora na execução fiscal não pode ser determinado de ofício pelo juiz. A controvérsia foi resolvida em recurso repetitivo e consolidou a necessidade de provocação da Fazenda Pública para ampliar a constrição patrimonial, em respeito à disciplina da LEF e do CPC.

Análise Jurídica Completa

Crie sua conta gratuita para acessar o Resumo do Caso Fático, os Contornos Jurídicos do Acórdão e mais — e ainda navegue sem anúncios!

ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 06/04/2026