Tese Vinculante
STJ
Tema 260
Situação: Trânsito em Julgado
Tese Fixada
O reforço da penhora não pode ser deferido ex officio, a teor dos artigos 15, II, da LEF e 685 do CPC.
Questão Submetida a Julgamento
260 - Questiona-se a impossibilidade de deferimento ex officio de reforço da penhora realizada validamente no executivo fiscal, a teor dos artigos 15, II, da LEF e 667 e 685 do CPC.