Teses & Súmulas | TEMA 260 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

TEMA 260

Questiona-se a impossibilidade de deferimento ex officio de reforço da penhora realizada validamente no executivo fiscal, a teor dos artigos 15, II, da LEF e 667 e 685 do CPC.

O reforço da penhora não pode ser deferido ex officio, a teor dos artigos 15, II, da LEF e 685 do CPC.

PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado (última atualização em 20/11/2024).

Assuntos

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

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