Tese Vinculante STJ

Tema 260

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

O reforço da penhora não pode ser deferido ex officio, a teor dos artigos 15, II, da LEF e 685 do CPC.

Questão Submetida a Julgamento

260 - Questiona-se a impossibilidade de deferimento ex officio de reforço da penhora realizada validamente no executivo fiscal, a teor dos artigos 15, II, da LEF e 667 e 685 do CPC.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 20/02/2026