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Tese Vinculante STJ

Tema 261

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

As empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais.

Questão Submetida a Julgamento

261 - Questiona-se a cobrança de diferencial de alíquota de ICMS sobre operações interestaduais, realizadas por empresa de construção civil, na aquisição de material a ser empregado na obra que executa.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 261 do STJ consolidou entendimento favorável às empresas de construção civil: ao adquirirem, em operações interestaduais, materiais destinados à execução de obras, não se pode exigir o diferencial de alíquota de ICMS pelo Estado de destino. O precedente representativo reafirma a distinção entre atividade de construção civil, sujeita em regra ao ISS, e circulação mercantil tributável pelo ICMS.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 02/05/2026