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Tese Vinculante STJ

Tema 266

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O prazo prescricional, no que tange às contribuições previdenciárias, foi sucessivamente modificado pela EC n. 8/77, pela Lei 6.830/80, pela CF/88 e pela Lei 8.212/91, à medida em que as mesmas adquiriam ou perdiam sua natureza de tributo. (...) O prazo decadencial, por seu turno, não foi alterado pelos referidos diplomas legais, mantendo-se obediente ao disposto na lei tributária.

Questão Submetida a Julgamento

266 - Questão referente ao prazo decadencial das contribuições previdenciárias, cujos fatos geradores são anteriores à vigência da Constituição Federal de 1988.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 266, firmou entendimento sobre a decadência das contribuições previdenciárias com fatos geradores anteriores à Constituição de 1988, reconhecendo que o prazo decadencial permaneceu regido pela lei tributária aplicável, sem as oscilações que atingiram a prescrição ao longo do tempo.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 24/04/2026