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Tese Vinculante STJ

Tema 267

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O valor do frete configura parcela estranha ao produto rural, por isso que não está inserido na base de cálculo da contribuição para o FUNRURAL, que consiste tão-somente no valor comercial do produto rural, correspondente ao preço pelo qual é vendido pelo produtor.

Questão Submetida a Julgamento

267 - Questão referente à ilegalidade da inclusão do valor do transporte (frete) na base de cálculo da contribuição previdenciária ao FUNRURAL, por não integrar o valor comercial do produto rural.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 267, firmou entendimento em recurso repetitivo sobre a base de cálculo do FUNRURAL, afastando a inclusão do valor do frete no montante tributável. O julgamento também tratou de decadência em contribuições previdenciárias anteriores e posteriores à CF/88, consolidando a orientação aplicável ao caso.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 24/04/2026