Teses & Súmulas | TEMA 267 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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TEMA 267Questão referente à ilegalidade da inclusão do valor do transporte (frete) na base de cálculo da contribuição previdenciária ao FUNRURAL, por não integrar o valor comercial do produto rural. O valor do frete configura parcela estranha ao produto rural, por isso que não está inserido na base de cálculo da contribuição para o FUNRURAL, que consiste tão-somente no valor comercial do produto rural, correspondente ao preço pelo qual é vendido pelo produtor. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado (última atualização em 20/11/2024). |
Assuntos
DIREITO TRIBUTÁRIO, Funrural, Base de Cálculo
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