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Tese Vinculante STJ

Tema 267

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

O valor do frete configura parcela estranha ao produto rural, por isso que não está inserido na base de cálculo da contribuição para o FUNRURAL, que consiste tão-somente no valor comercial do produto rural, correspondente ao preço pelo qual é vendido pelo produtor.

Questão Submetida a Julgamento

267 - Questão referente à ilegalidade da inclusão do valor do transporte (frete) na base de cálculo da contribuição previdenciária ao FUNRURAL, por não integrar o valor comercial do produto rural.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 15/03/2026