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Tese Vinculante STJ

Tema 268

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

É desnecessária a apresentação do demonstrativo de cálculo, em execução fiscal, uma vez que a Lei n. 6.830/80 dispõe, expressamente, sobre os requisitos essenciais para a instrução da petição inicial e não elenca o demonstrativo de débito entre eles.

Questão Submetida a Julgamento

268 - Questão referente à desnecessidade da instrução da petição inicial da execução fiscal com o demonstrativo de cálculo, uma vez não estar arrolado entre os requisitos essenciais impostos pela Lei 6.830/80, sendo inaplicável à espécie o art. 614, II, do CPC.

Decifrando a tese

O Ponto Central

No Tema 268 do STJ, a Primeira Seção fixou entendimento relevante para a execução fiscal: a Fazenda Pública não precisa juntar demonstrativo de cálculo na petição inicial quando a cobrança é instruída com a Certidão de Dívida Ativa, por se tratar de procedimento regido por lei especial.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 24/04/2026