Melhore sua experiência de pesquisa. Leia sem interrupções e sem anúncios, registrando-se gratuitamente.
Tese Vinculante STJ

Tema 1097

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Em se tratando de multa aplicada às pessoas jurídicas proprietárias de veículo, fundamentada na ausência de indicação do condutor infrator, é obrigatório observar a dupla notificação: a primeira que se refere à autuação da infração e a segunda sobre a aplicação da penalidade, conforme estabelecido nos arts. 280, 281 e 282 do CTB.

Questão Submetida a Julgamento

1097 - Verificação da necessidade de observação dos art. 280 e 281 da Lei 9.503/1997 em relação à infração pela não indicação de condutor prevista no art. 257 § 7º e 8º, para definir a imperiosidade da notificação da infração e da notificação de eventual imposição de penalidade.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1097 do STJ definiu, em regime de recursos repetitivos, que órgãos de trânsito são obrigados a enviar duas notificações distintas às empresas proprietárias de veículos antes de aplicar a multa por não indicação do condutor infrator: uma pela autuação da infração original e outra pela imposição da penalidade específica prevista no art. 257, § 8º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A decisão, unânime, contrariou entendimento fixado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e consolidou a jurisprudência do STJ em favor das garantias do contraditório e da ampla defesa no processo administrativo sancionador de trânsito.

Análise Jurídica Completa

Crie sua conta gratuita para acessar o Resumo do Caso Fático, os Contornos Jurídicos do Acórdão e mais — e ainda navegue sem anúncios!

ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 13/04/2026