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Tese Vinculante STJ

Tema 271

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Os efeitos da suspensão da exigibilidade pela realização do depósito integral do crédito exequendo, quer no bojo de ação anulatória, quer no de ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, ou mesmo no de mandado de segurança, desde que ajuizados anteriormente à execução fiscal, têm o condão de impedir a lavratura do auto de infração, assim como de coibir o ato de inscrição em dívida ativa e o ajuizamento da execução fiscal, a qual, acaso proposta, deverá ser extinta.

Questão Submetida a Julgamento

271 - Questão referente à impossibilidade de ajuizamento de executivo fiscal enquanto pendente de julgamento ação anulatória de lançamento fiscal, em face da suspensão da exigibilidade do crédito tributário pelo depósito do montante integral do débito, nos termos do artigo 151, inciso II, do CTN.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 271, firmou entendimento de que o depósito integral do crédito tributário, realizado em ação antiexacional proposta antes da execução fiscal, suspende a exigibilidade e impede a cobrança judicial pelo Fisco, com extinção do executivo se ele já tiver sido ajuizado.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 02/05/2026