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Tese Vinculante STJ

Tema 272

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

O comerciante de boa-fé que adquire mercadoria, cuja nota fiscal (emitida pela empresa vendedora) posteriormente seja declarada inidônea, pode engendrar o aproveitamento do crédito do ICMS pelo princípio da não-cumulatividade, uma vez demonstrada a veracidade da compra e venda efetuada, porquanto o ato declaratório da inidoneidade somente produz efeitos a partir de sua publicação.

Questão Submetida a Julgamento

272 - Questiona-se a higidez do aproveitamento de crédito de ICMS, realizado pelo adquirente de boa-fé, no que pertine às operações de circulação de mercadorias cujas notas fiscais (emitidas pela empresa vendedora) tenham sido, posteriormente, declaradas inidôneas, à luz do disposto no artigo 23, da Lei Complementar 87/96.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 272, firmou entendimento favorável ao contribuinte de boa-fé: é possível aproveitar crédito de ICMS mesmo quando a nota fiscal do fornecedor venha a ser posteriormente declarada inidônea, desde que a compra e venda tenha sido efetivamente comprovada. A controvérsia gira em torno da não cumulatividade e do alcance do art. 23 da LC 87/96.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 27/03/2026