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Tese Vinculante STJ

Tema 273

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

A Fazenda Pública, quer em ação anulatória, quer em execução embargada, faz jus à expedição da certidão positiva de débito com efeitos negativos, independentemente de penhora, posto inexpropriáveis os seus bens.

Questão Submetida a Julgamento

273 - Questão referente à possibilidade de expedição de certidão de regularidade fiscal a pessoa jurídica de direito público quando ajuizada ação antiexacional (embargos à execução fiscal ou ação anulatória), na ausência de penhora ou causa de suspensão de exigibilidade prevista no art. 151 do CTN.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 273, consolidou entendimento relevante sobre a expedição de certidão de regularidade fiscal em favor de pessoa jurídica de direito público quando há ação antiexacional em curso. O julgamento reconheceu, em síntese, que a Fazenda Pública pode obter certidão positiva com efeitos de negativa mesmo sem penhora, em razão da impenhorabilidade de seus bens.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 20/03/2026