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Tese Vinculante STJ

Tema 274

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O arrendamento mercantil, contratado pela indústria aeronáutica de grande porte para viabilizar o uso, pelas companhias de navegação aérea, de aeronaves por ela construídas, não constitui operação relativa à circulação de mercadoria sujeita à incidência do ICMS.

Questão Submetida a Julgamento

274 - Questão referente à incidência do ICMS sobre a importação de aeronave sob o regime de arrendamento simples (leasing operacional).

Decifrando a tese

O Ponto Central

No Tema 274 do STJ, a Primeira Seção definiu que a importação de aeronave sob arrendamento mercantil ('leasing') não gera, por si só, incidência de ICMS quando não há circulação jurídica da mercadoria. O julgamento consolidou a orientação de que o imposto exige transferência de titularidade, e não mera entrada física do bem no País.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 30/03/2026