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Tese Vinculante STJ

Tema 286

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A ausência ou o equívoco quanto ao número da inscrição do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB não gera nulidade da intimação da sentença, máxime quando corretamente publicados os nomes das partes e respectivos patronos, informações suficientes para a identificação da demanda. Nada obstante, é certo que a existência de homonímia torna relevante o equívoco quanto ao número da inscrição na OAB, uma vez que a parte é induzida em erro, sofrendo prejuízo imputável aos serviços judiciários.

Questão Submetida a Julgamento

286 - Questão referente à validade da intimação na qual, malgrado conste o nome correto do advogado, há equívoco quanto ao número de inscrição na OAB.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 286, firmou entendimento de que a intimação publicada com o nome correto do advogado não é nula apenas porque houve erro no número de inscrição na OAB, desde que os dados constantes do ato permitam identificar com segurança a demanda e o patrono. A Corte Especial também assentou que a homonímia pode tornar o equívoco relevante se houver efetivo prejuízo à parte.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 17/04/2026