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Tese Vinculante STJ

Tema 288

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

É admissível o ajuizamento de novos embargos de devedor, ainda que nas hipóteses de reforço ou substituição da penhora, quando a discussão adstringir-se aos aspectos formais do novo ato constritivo.

Questão Submetida a Julgamento

288 - Questiona-se a possibilidade de ajuizamento de novos embargos à execução restritos aos aspectos formais de nova penhora efetuada.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 288, firmou entendimento de que é possível apresentar novos embargos de devedor quando houver nova penhora, desde que a impugnação se limite aos aspectos formais do novo ato constritivo. O precedente é relevante para execuções fiscais e para a definição do alcance da defesa do executado diante de reforço ou substituição da penhora.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 02/05/2026