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Tese Vinculante STJ

Tema 289

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A renúncia ao crédito exequendo remanescente, com a consequente extinção do processo satisfativo, reclama prévia intimação, vedada a presunção de renúncia tácita.

Questão Submetida a Julgamento

289 - Questiona-se a configuração de renúncia tácita na hipótese em que a exeqüente, intimada a se manifestar pela satisfação integral do crédito exeqüendo ou pelo prosseguimento da execução de sentença, queda-se inerte, dando azo à extinção do processo, com arrimo no artigo 794, I, do CPC.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 289, enfrentou a controvérsia sobre a extinção da execução por suposta renúncia tácita do credor quando ele permanece inerte após intimação para se manifestar sobre a satisfação integral do crédito ou sobre o prosseguimento da execução. O precedente é relevante porque define os limites entre quitação, renúncia e preclusão no cumprimento de sentença.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 17/04/2026