Teses & Súmulas | TEMA 289 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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TEMA 289Questiona-se a configuração de renúncia tácita na hipótese em que a exeqüente, intimada a se manifestar pela satisfação integral do crédito exeqüendo ou pelo prosseguimento da execução de sentença, queda-se inerte, dando azo à extinção do processo, com arrimo no artigo 794, I, do CPC. A renúncia ao crédito exequendo remanescente, com a consequente extinção do processo satisfativo, reclama prévia intimação, vedada a presunção de renúncia tácita. CORTE ESPECIAL. Situação: Trânsito em Julgado (última atualização em 20/11/2024). |
Assuntos
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, Formação, Suspensão e Extinção do Processo, Liquidação / Cumprimento / Execução, Extinção da Execução
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