Teses & Súmulas | TEMA 289 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

TEMA 289

Questiona-se a configuração de renúncia tácita na hipótese em que a exeqüente, intimada a se manifestar pela satisfação integral do crédito exeqüendo ou pelo prosseguimento da execução de sentença, queda-se inerte, dando azo à extinção do processo, com arrimo no artigo 794, I, do CPC.

A renúncia ao crédito exequendo remanescente, com a consequente extinção do processo satisfativo, reclama prévia intimação, vedada a presunção de renúncia tácita.

CORTE ESPECIAL. Situação: Trânsito em Julgado (última atualização em 30/08/2025).

Assuntos

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,Formação,Suspensão e Extinção do Processo,Liquidação / Cumprimento / Execução,Extinção da Execução

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