Em termos práticos, o STJ disse que entrar com uma ação para revisar o contrato não suspende automaticamente a inadimplência. Se o consumidor apenas discute o contrato, mas continua sem pagar, o banco pode tratar a dívida como em atraso, salvo se o Judiciário reconhecer que o contrato cobrou encargos abusivos justamente na fase em que o contrato ainda estava sendo cumprido. Quando isso acontece, a mora pode ser afastada e, com ela, caem efeitos como negativação, protesto e busca e apreensão. Mas a regra geral é: processar o contrato não apaga o atraso por si só.
O entendimento também separa duas situações. Uma é a cobrança abusiva durante a normalidade do contrato, antes do atraso; essa pode tirar a mora. Outra é a cobrança abusiva depois do vencimento, na fase de inadimplência; essa, sozinha, não elimina a mora. Assim, o STJ buscou evitar que a simples existência de uma ação revisional fosse usada como escudo automático contra as consequências do inadimplemento, preservando ao mesmo tempo a possibilidade de afastar cobranças realmente excessivas quando comprovadas no caso concreto.