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Tese Vinculante STJ

Tema 290

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Se o ato translativo foi praticado a partir de 09.06.2005, data de início da vigência da Lei Complementar n.º 118/2005, basta a efetivação da inscrição em dívida ativa para a configuração da figura da fraude.

Questão Submetida a Julgamento

290 - Questiona-se a configuração ou não de fraude à execução fiscal diante da boa-fé do terceiro adquirente, em face da inexistência de registro de penhora do bem alienado, tendo em vista a Súmula 375 do STJ.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 290, definiu que a fraude à execução fiscal pode ser reconhecida sem registro de penhora quando a alienação do bem ocorre após a inscrição do crédito em dívida ativa, afastando a incidência da Súmula 375/STJ nas execuções fiscais regidas pelo art. 185 do CTN.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 30/03/2026