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Tese Vinculante STJ

Tema 293

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

O repasse econômico do PIS e da COFINS realizados pelas empresas concessionárias de serviços de telecomunicação é legal e condiz com as regras de economia e de mercado.

Questão Submetida a Julgamento

293 - Questão referente à aplicação do art. 42, § único, do CDC à hipótese de repetição dos valores indevidamente repassados ao consumidor, nas contas de telefone, a título de PIS/COFINS, pelas concessionárias de serviços de telecomunicações.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 293, firmou entendimento sobre a legalidade do repasse econômico do PIS e da COFINS nas tarifas telefônicas cobradas por concessionárias de telecomunicações, afastando a pretensão de repetição de indébito com base no art. 42, parágrafo único, do CDC.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 27/03/2026