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Tese Vinculante STJ

Tema 294

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A compensação efetuada pelo contribuinte, antes do ajuizamento do feito executivo, pode figurar como fundamento de defesa dos embargos à execução fiscal, a fim de ilidir a presunção de liquidez e certeza da CDA, máxime quando, à época da compensação, restaram atendidos os requisitos da existência de crédito tributário compensável, da configuração do indébito tributário, e da existência de lei específica autorizativa da citada modalidade extintiva do crédito tributário.

Questão Submetida a Julgamento

294 - Questão referente à possibilidade de alegação da compensação nos embargos à execução, em decorrência do advento da Lei n.º 8.383/91, desde que se trate de crédito líquido e certo, como o resultante de declaração de inconstitucionalidade da exação, bem como quando existente lei específica permissiva da compensação.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 294, firmou entendimento relevante sobre embargos à execução fiscal e compensação tributária pretérita: em certas hipóteses, o contribuinte pode alegar que o crédito executado já foi extinto por compensação realizada antes do ajuizamento da execução, afastando a presunção de certeza e liquidez da CDA.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 30/03/2026