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Tese Vinculante STJ

Tema 295

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Na restituição do indébito tributário, os juros de mora são devidos, à razão de 1% ao mês, conforme estabelecido no artigo 161, § 1º, do CTN, não prevalecendo o disposto no artigo 1º-F da Lei 9.494/97, acrescentado pela MP 2.180-35/01.

Questão Submetida a Julgamento

295 - Cinge-se a controvérsia sobre a taxa de juros de mora a ser aplicada na repetição de indébito da contribuição previdenciária estadual cobrada de inativos entre a EC 20/98 e a edição da Lei Complementar Paulista n.º 954/03, se o art. 1º-F da Lei 9.494/97, como entendeu o aresto recorrido, ou o art. 161 c/c 167, parágrafo único, do CTN, como afirmam os recorrentes.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 295, definiu que, na repetição de indébito de contribuição previdenciária estadual cobrada de inativos, os juros de mora seguem a disciplina do CTN, e não o art. 1º-F da Lei 9.494/97. O entendimento foi firmado no REsp 1.133.815/SP, sob relatoria do Ministro Castro Meira, e reafirmado nos embargos de declaração.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 24/04/2026