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Tese Vinculante STJ

Tema 297

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário.

Questão Submetida a Julgamento

297 - Questiona-se a inexistência do início de prova material a corroborar os testemunhos apresentados, impossibilitando, desta forma, o reconhecimento do trabalho rural, nos termos da Súmula 149 do STJ.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 297, reafirmou que a prova exclusivamente testemunhal não basta para comprovar atividade rurícola e obter benefício previdenciário, exigindo início razoável de prova material, em linha com a Súmula 149/STJ.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 02/05/2026