Teses & Súmulas | TEMA 299 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

TEMA 299

Questão referente à legitimidade da instituição financeira em ações de cobrança de diferenças de correção monetária de valores depositados em Cadernetas de Poupança, decorrentes de Planos Econômicos.

A instituição financeira depositária é parte legítima para figurar no pólo passivo da lide em que se pretende o recebimento das diferenças de correção monetária de valores depositados em cadernetas de poupança, decorrentes de expurgos inflacionários dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II; com relação ao Plano Collor I, contudo, aludida instituição financeira depositária somente será parte legítima nas ações em que se buscou a correção monetária dos valores depositados em caderneta de poupança não bloqueados ou anteriores ao bloqueio.

SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Sobrestado (última atualização em 04/05/2024).

Assuntos

Correção Monetária, Capacidade Processual, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos

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