Teses & Súmulas | TEMA 299 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
Extensão para o ChromeFaça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.
TEMA 299Questão referente à legitimidade da instituição financeira em ações de cobrança de diferenças de correção monetária de valores depositados em Cadernetas de Poupança, decorrentes de Planos Econômicos. A instituição financeira depositária é parte legítima para figurar no pólo passivo da lide em que se pretende o recebimento das diferenças de correção monetária de valores depositados em cadernetas de poupança, decorrentes de expurgos inflacionários dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II; com relação ao Plano Collor I, contudo, aludida instituição financeira depositária somente será parte legítima nas ações em que se buscou a correção monetária dos valores depositados em caderneta de poupança não bloqueados ou anteriores ao bloqueio. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Sobrestado (última atualização em 20/11/2024). |
Assuntos
Correção Monetária, Capacidade Processual, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
Consulte a fonte aqui