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Tese Vinculante STJ

Tema 3

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A imposição ao Estado do Rio Grande do Sul da conversão das retribuições aos servidores pela URV (Lei 8.880/94), apesar dos reajustes voluntários já concedidos à categoria pelo Governo Gaúcho a pretexto dessa mesma conversão, somente seria cabível se evidenciado algum prejuízo vencimental decorrente daquela antecipação voluntária.

Questão Submetida a Julgamento

3 - Questão referente à conversão dos vencimentos em URV de servidores do Poder Executivo gaúcho, conforme a Lei 8.880/94, deixando-se de considerar os reajustes/antecipações que foram objeto de várias leis estaduaus do Rio Grande do Sul.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 3, enfrentou a controvérsia sobre a conversão dos vencimentos de servidores do Poder Executivo gaúcho em URV, à luz da Lei 8.880/94, em contexto de reajustes estaduais posteriores. O caso definiu a solução a partir da necessidade de demonstração de prejuízo vencimental quando já houver antecipações ou reajustes concedidos pelo próprio Estado.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 06/04/2026