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Tese Vinculante STJ

Tema 304

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Quanto ao Plano Collor II, é de 20,21%* o índice de correção monetária a ser aplicado no mês de março de 1991, nas hipóteses em que já iniciado o período mensal aquisitivo da caderneta de poupança quando do advento do Plano, pois o poupador adquiriu o direito de ter o valor aplicado remunerado de acordo com o disposto na Lei n. 8.088/90, não podendo ser aplicado o novo critério de remuneração previsto na Medida Provisória n. 294, de 31.1.1991, convertida na Lei n. 8.177/91.

Questão Submetida a Julgamento

304 - Questão referente aos índices aplicáveis para apuração de diferenças de correção monetária de valores depositados em Cadernetas de Poupança, decorrentes de Planos Econômicos.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 304, consolidou a solução para os expurgos inflacionários das cadernetas de poupança nos Planos Econômicos, especialmente quanto ao Plano Collor II. O julgamento repetitivo fixou parâmetros sobre legitimidade, prescrição e índices de correção, com posterior ajuste em embargos de declaração para corrigir o percentual aplicável ao Plano Collor II.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 30/03/2026