Teses & Súmulas | TEMA 304 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

TEMA 304

Questão referente aos índices aplicáveis para apuração de diferenças de correção monetária de valores depositados em Cadernetas de Poupança, decorrentes de Planos Econômicos.

Quanto ao Plano Collor II, é de 20,21%* o índice de correção monetária a ser aplicado no mês de março de 1991, nas hipóteses em que já iniciado o período mensal aquisitivo da caderneta de poupança quando do advento do Plano, pois o poupador adquiriu o direito de ter o valor aplicado remunerado de acordo com o disposto na Lei n. 8.088/90, não podendo ser aplicado o novo critério de remuneração previsto na Medida Provisória n. 294, de 31.1.1991, convertida na Lei n. 8.177/91.

SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado (última atualização em 03/05/2024).

Assuntos

Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos, Correção Monetária, DIREITO CIVIL

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