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Tese Vinculante STJ

Tema 308

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular CRT prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária.

Questão Submetida a Julgamento

308 - Discussão acerca da legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelas ações não subscritas da Companhia Riograndense de Telecomunicações, bem como do prazo prescricional para se pleitear o pagamento dos dividendos relativos às ações a serem indenizadas.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 308, firmou entendimento sobre a legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A em ações de complementação acionária da CRT e sobre o prazo prescricional para cobrar indenização ligada aos dividendos dessas ações. O precedente é relevante porque define quem responde pela obrigação e quando começa a correr a prescrição da parcela acessória.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 06/04/2026