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Tese Vinculante STJ

Tema 309

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular CRT prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária.

Questão Submetida a Julgamento

309 - Discussão acerca da legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelas ações não subscritas da Companhia Riograndense de Telecomunicações, bem como do prazo prescricional para se pleitear o pagamento dos dividendos relativos às ações a serem indenizadas.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 309, consolidou que a Brasil Telecom S/A responde pelas ações não subscritas da CRT e que a cobrança de indenização por dividendos ligados à complementação acionária segue prazo prescricional de três anos, contado apenas após o reconhecimento do direito à complementação.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 06/04/2026