Teses & Súmulas | TEMA 309 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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TEMA 309Discussão acerca da legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelas ações não subscritas da Companhia Riograndense de Telecomunicações, bem como do prazo prescricional para se pleitear o pagamento dos dividendos relativos às ações a serem indenizadas. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular CRT prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado (última atualização em 27/10/2024). |
Assuntos
Obrigações, Perdas e Danos, Prescrição e Decadência, DIREITO CIVIL, Inadimplemento
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