Teses & Súmulas | TEMA 1158 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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TEMA 1158Definir se há responsabilidade tributária solidária e legitimidade passiva do credor fiduciário na execução fiscal em que se cobra IPTU de imóvel objeto de contrato de alienação fiduciária. O credor fiduciário, antes da consolidação da propriedade e da imissão na posse no imóvel objeto da alienação fiduciária, não pode ser considerado sujeito passivo do IPTU, uma vez que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 34 do CTN. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Acórdão Publicado (última atualização em 01/04/2025). |
Assuntos
IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
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