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Tese Vinculante STJ

Tema 31

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; iii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz. A inscrição/manutenção do nome do devedor em cadastro de inadimplentes decidida na sentença ou no acórdão observará o que for decidido no mérito do processo. Caracterizada a mora, correta a inscrição/manutenção.

Questão Submetida a Julgamento

31 - Discussão acerca da mora e da inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito em ações que digam respeito a contratos bancário.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 31, consolidou regras importantes sobre contratos bancários, mora e negativação do devedor em cadastros de inadimplentes. O julgamento definiu quando a inscrição pode ser impedida liminarmente e quando a manutenção do nome do devedor é legítima, especialmente à luz da caracterização da mora.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 30/03/2026