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Tese Vinculante STJ

Tema 312

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

É devida a restituição de valores vertidos por consorciado desistente ao grupo de consórcio, mas não de imediato, e sim em até trinta dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano.

Questão Submetida a Julgamento

312 - Controvérsia subjacente diz respeito a restituição das parcelas pagas em consórcio em caso de desfazimento do contrato.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 312, fixou entendimento repetitivo sobre consórcio e desistência do participante: a restituição das parcelas pagas é devida, mas não imediatamente, e sim em até 30 dias após o prazo contratual de encerramento do plano. O julgamento consolidou a proteção ao equilíbrio do grupo consorcial e afastou a devolução antecipada como regra geral.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 27/03/2026