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Tese Vinculante STJ

Tema 314

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A inércia da Fazenda exequente, ante a intimação regular para promover o andamento do feito e a observância dos artigos 40 e 25 da Lei de Execução Fiscal, implica a extinção da execução fiscal não embargada ex officio, afastando-se o Enunciado Sumular 240 do STJ, segundo o qual 'A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu'. Matéria impassível de ser alegada pela exequente contumaz.

Questão Submetida a Julgamento

314 - Questão referente à viabilidade da extinção ex officio do processo de execução fiscal não embargada, com base no art. 267, III, do CPC, restando afastado o Enunciado Sumular 240 do STJ.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 314, consolidou que a execução fiscal não embargada pode ser extinta de ofício quando a Fazenda exequente permanece inerte após intimação regular para impulsionar o feito, afastando a incidência da Súmula 240/STJ nas hipóteses em que a relação processual ainda não se aperfeiçoou.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 02/05/2026