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Tese Vinculante STJ

Tema 315

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A parte autora pode eleger apenas um dos devedores solidários para figurar no pólo passivo da demanda. (...) A possibilidade de escolha de um dos devedores solidários afasta a figura do litisconsórcio compulsório ou necessário.

Questão Submetida a Julgamento

315 - Questão referente à inexistência de litisconsórcio passivo necessário entre a União e a Eletrobrás, em demanda que versa sobre questões relativas ao empréstimo compulsório de energia elétrica, em face da faculdade de o contribuinte eleger apenas um dos devedores solidários.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 315, firmou entendimento sobre a inexistência de litisconsórcio passivo necessário entre a União e a Eletrobrás em ações relativas ao empréstimo compulsório sobre energia elétrica, reconhecendo que o credor pode escolher apenas um dos devedores solidários para demandar.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 30/03/2026