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Tese Vinculante STJ

Tema 316

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A incidência do duplo grau de jurisdição obrigatório é imperiosa quando a resolução do processo cognitivo for anterior à reforma engendrada pela Lei 10.352/2001.

Questão Submetida a Julgamento

316 - Questão referente à incidência ou não da modificação do art. 475 do CPC, promovida pela Lei 10.352/2001, que limitou o cabimento da remessa oficial apenas às decisões desfavoráveis à Fazenda Pública que sejam superiores a 60 (sessenta) salários mínimos.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 316, definiu a disciplina intertemporal da remessa necessária em sentenças contrárias à Fazenda Pública: a limitação introduzida pela Lei 10.352/2001 não afasta o duplo grau obrigatório quando a sentença foi proferida antes da vigência da reforma.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 03/04/2026