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Tese Vinculante STJ

Tema 32

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; iii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz. A inscrição/manutenção do nome do devedor em cadastro de inadimplentes decidida na sentença ou no acórdão observará o que for decidido no mérito do processo. Caracterizada a mora, correta a inscrição/manutenção.

Questão Submetida a Julgamento

32 - Discussão acerca da mora e da inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito em ações que digam respeito a contratos bancários.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 32, consolidou regras importantes sobre contratos bancários: juros remuneratórios, mora e inscrição do nome do devedor em cadastros de inadimplentes. O julgamento do REsp 1.061.530/RS, relatado pela Ministra Nancy Andrighi, tornou-se referência obrigatória para ações revisionais envolvendo bancos e consumidores.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 27/03/2026