Teses & Súmulas | TEMA 321 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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TEMA 321Questiona-se a natureza jurídica do prazo estabelecido no art. 284 do Código de Processo Civil, à luz da hipótese de justa causa prevista no art. 183 do mesmo diploma legal. O prazo do art. 284 do Código de Processo Civil não é peremptório, mas dilatório, ou seja, pode ser reduzido ou ampliado por convenção das partes ou por determinação do juiz. SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado (última atualização em 30/11/2024). |
Assuntos
Prazo, Partes e Procuradores, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
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