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Tese Vinculante STJ

Tema 321

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O prazo do art. 284 do Código de Processo Civil não é peremptório, mas dilatório, ou seja, pode ser reduzido ou ampliado por convenção das partes ou por determinação do juiz.

Questão Submetida a Julgamento

321 - Questiona-se a natureza jurídica do prazo estabelecido no art. 284 do Código de Processo Civil, à luz da hipótese de justa causa prevista no art. 183 do mesmo diploma legal.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 321, definiu que o prazo do art. 284 do CPC/73 não é peremptório, mas dilatório. Em outras palavras, a Corte assentou que o prazo para emenda da petição inicial pode ser ajustado conforme o caso, por convenção das partes ou por determinação judicial, sem prejuízo da análise concreta da justa causa.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 24/04/2026