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Tese Vinculante STJ

Tema 332

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A transferência de domínio útil de imóvel para integralização de capital social de empresa é ato oneroso, de modo que é devida a cobrança de laudêmio, nos termos do art. 3º do Decreto-Lei 2.398/87.

Questão Submetida a Julgamento

332 - Questiona-se o afastamento da cobrança de laudêmio, na hipótese de transferência do domínio útil de imóvel da União, situado em terreno de marinha, para fins de integralização do capital social de empresa.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 332, definiu que a transferência de domínio útil de imóvel situado em terreno de marinha, quando usada para integralização de capital social, é operação onerosa e sujeita ao pagamento de laudêmio, nos termos do art. 3º do Decreto-Lei 2.398/87.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 30/03/2026