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Tese Vinculante STJ

Tema 335

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A partir da vigência do art. 31 da Lei 8.212/91, com a redação dada pela Lei 9.711/98, a empresa contratante é responsável, com exclusividade, pelo recolhimento da contribuição previdenciária por ela retida do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, afastada, em relação ao montante retido, a responsabilidade supletiva da empresa prestadora, cedente de mão-de-obra.

Questão Submetida a Julgamento

335 - Questiona-se se, na vigência da Lei 9.711/98, a responsabilidade das empresas cedentes de mão-de-obra pelo recolhimento das contribuições previdenciárias nos casos em que as empresas tomadoras não realizem a retenção e o pagamento ou o efetuem em valor menor que o devido.

Decifrando a tese

O Ponto Central

No Tema 335 do STJ, a Primeira Seção definiu que, a partir da vigência do art. 31 da Lei 8.212/91 com a redação da Lei 9.711/98, a empresa tomadora dos serviços responde com exclusividade pelo recolhimento da contribuição previdenciária que reteve na fonte, afastando a responsabilidade supletiva da prestadora de mão de obra quanto ao montante retido.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 06/04/2026