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Tese Vinculante STJ

Tema 336

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A simples declaração de compensação relativa ao crédito-prêmio de IPI não suspende a exigibilidade do crédito tributário - a menos que esteja presente alguma outra causa de suspensão elencada no art. 151 do CTN - , razão porque poderá a Fazenda Nacional recusar-se a emitir a certidão de regularidade fiscal.

Questão Submetida a Julgamento

336 - Cinge-se a discussão em saber se a declaração de compensação relativa ao crédito-prêmio de IPI suspende, ou não, a exigibilidade do crédito para efeitos de expedição de certidão positiva com efeitos de negativa.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 336, firmou entendimento de que a simples declaração de compensação relativa ao crédito-prêmio de IPI não suspende, por si só, a exigibilidade do crédito tributário, o que autoriza a Fazenda Nacional a recusar a emissão de certidão positiva com efeitos de negativa quando não houver outra causa legal de suspensão.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 30/03/2026