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Tese Vinculante STJ

Tema 339

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A liberação do veículo retido por transporte irregular de passageiros, com base no art. 231, VIII, do Código de Trânsito Brasileiro, não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.

Questão Submetida a Julgamento

339 - Questiona a legitimidade do ato que condiciona a liberação de veículo apreendido por transporte irregular de passageiros ao pagamento de multas e de demais despesas (Lei 9503/97, art. 231, VIII, c/c Decreto 2521/98, art. 85, § 3º).

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 339, firmou entendimento de que a liberação de veículo retido por transporte irregular de passageiros não pode ser condicionada ao pagamento de multas e despesas. O julgamento, submetido ao rito dos recursos repetitivos, consolidou a proteção do direito de reaver o bem sem exigência prévia de quitação de penalidades administrativas.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 06/04/2026